Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe uma mudança estrutural para a Administração Pública brasileira em 2026. Ao julgar a ADI 2.135, a Corte validou a Emenda Constitucional 19/98, derrubando a obrigatoriedade da adoção do Regime Jurídico Único (RJU) para servidores da União, Estados e Municípios.
Na prática, isso devolve aos entes federativos a autonomia para escolher o regime de contratação de seus servidores. Embora as carreiras típicas de Estado (como juízes, promotores, auditores e diplomatas) mantenham a estabilidade estatutária, a administração ganha segurança jurídica para contratar novos servidores via CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), desde que previsto em lei específica.
Para o Direito Administrativo, a decisão encerra décadas de insegurança jurídica e abre portas para um modelo híbrido de gestão de pessoas no setor público, permitindo maior flexibilidade em contratações técnicas e operacionais.
Fonte: Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).


